TJSP 1003268-22.2017.8.26.0302
GERALSEGURO DE VIDA EM GRUPO. Ação que visa ao pagamento de indenização securitária. Recusa da seguradora fundada em descumprimento de cláusula contratual relativa à idade máxima de 60 anos quando do início de vigência da apólice. Inexistência de abusividade. Cláusula regida de forma clara e legível. Inteligência dos artigos 757 e 766 do CC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.