Decisão · TJSP

TJSP 1003268-22.2017.8.26.0302

Rel. Carmen Lucia da Silva25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-05-16publicado em 2020-05-28
GERAL
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Ação que visa ao pagamento de indenização securitária. Recusa da seguradora fundada em descumprimento de cláusula contratual relativa à idade máxima de 60 anos quando do início de vigência da apólice. Inexistência de abusividade. Cláusula regida de forma clara e legível. Inteligência dos artigos 757 e 766 do CC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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