Decisão · TJSP

TJSP 2159794-38.2014.8.26.0000

Rel. James Siano3º Grupo de Direito Privadojulgado em 2019-06-27publicado em 2020-08-13
GERAL
AÇÃO RESCISÓRIA. Pretensão de desconstituição de acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Privado, de relatoria do Des. Alexandre Lazarini, Apelação nº 0023064-88.2007.8.26.0068, que em ação anulatória de escritura e registro imobiliário, autorizou a entrada dos requerentes como terceiros interessados, mas manteve a nulidade do registro imobiliário. Sustentam os requerentes terem adquirido o
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