Decisão · TJSP

TJSP 0110761-17.2008.8.26.0100

Rel. Octavio Machado de Barros14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-06-06publicado em 2021-01-22
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – Art. 1.022, CPC/2015 - PREQUESTIONAMENTO – Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material – Caráter infringente que desvirtua a natureza integrativa e esclarecedora do recurso – Embargos rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA MUNICIPALIDADE - contradição - Condenação dos honorários advocatícios sobre o valor da execução –
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