TJSP 1052344-82.2017.8.26.0506
GERALREADEQUAÇÃO do v. acórdão (art. 1.040, II, do CPC/2015) proferido por esta Colenda 8ª Câmara de Direito Público, considerando o julgamento do mérito do RE nº 633.782/MG, Tema nº 532, STF, DJe 25.11.2020, que fixou a seguinte tese: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital