Decisão · TJSP

TJSP 2038485-74.2019.8.26.0000

Rel. João Carlos Saletti10ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-03-19publicado em 2021-04-05
PREVIDENCIÁRIO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – Pessoa jurídica – Não estando prevista na Lei nº 1.060/50 (incidente na hipótese) a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas e não sendo possível a interpretação extensiva desse diploma, resta à parte pleitear o benefício da assistência judiciária com base na previsão constitucional – Deferimento, entretanto, que depende da comprovação de
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