TJSP 2038485-74.2019.8.26.0000
PREVIDENCIÁRIOASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – Pessoa jurídica – Não estando prevista na Lei nº 1.060/50 (incidente na hipótese) a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas e não sendo possível a interpretação extensiva desse diploma, resta à parte pleitear o benefício da assistência judiciária com base na previsão constitucional – Deferimento, entretanto, que depende da comprovação de