Decisão · TJSP

TJSP 1042770-35.2017.8.26.0506

Rel. Marcelo Berthe5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-08-01publicado em 2021-06-29
GERAL
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA. Ante o entendimento firmado pelo C. STF, no julgamento do RE nº 633.782/MG – Tema nº 532, é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública
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