Decisão · TJSP

TJSP 1509364-48.2022.8.26.0228

Rel. Amable Lopez Soto12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-02-14publicado em 2024-09-08
PENAL
Apelação – Furto duplamente qualificado – Materialidade e autoria comprovadas, sequer sendo alvos da insurgência defensiva. Qualificadoras bem delineadas frente ao acervo probatório produzido. Dosimetria – Afastado o aumento com base na mera duplicidade de qualificadoras. Fundamentação abstrata e que reduz a dosimetria a mera enumeração matemática. Básicas reduzidas ao mínimo legal. Diante
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