Decisão · TJSP

TJSP 1000819-23.2023.8.26.0095

Rel. Osvaldo Magalhães4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-10-15publicado em 2024-09-09
CIVIL
Emenda: Ação ordinária – Acolhimento em instituição de longa permanência ou entidade asilar adequada à pessoa idosa e incapaz – Admissibilidade – Dever do Estado – Artigo 196 da Constituição Federal – Documentos juntados aos autos que comprovam a necessidade do acolhimento asilar e a hipossuficiência econômica da autora e família - Precedentes – Sentença de procedência da ação –
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