Decisão · TJSP

TJSP 0009018-57.2024.8.26.0502

Rel. Juscelino Batista8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-18publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
Agravo em execução – Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto – Não acolhimento – Ausência do requisito subjetivo – Realizado, com acerto, o exame criminológico no presente caso, o relatório psicológico trouxe apontamentos efetivamente desfavoráveis ao agravante – Temerária, ao menos por ora, a concessão do benefício – Incidência do princípio
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