Decisão · TJSP

TJSP 1006193-49.2023.8.26.0053

Rel. Ana Liarte4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-10-15publicado em 2024-09-12
ADMINISTRATIVO
APELAÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL NOTURNO - Município de São Paulo – Auxiliar de Enfermagem - Pretensão da Autora ao recebimento de adicional por trabalho noturno no percentual de 25% – É permitido o pagamento de vantagens de caráter transitório e eventuais verbas indenizatórias em regime de subsídio - Artigo 13 da Lei Municipal nº 16.122/15 – Remuneração
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