Decisão · TJSP

TJSP 2047317-23.2024.8.26.0000

Rel. Ana Liarte4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-10-15publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCEDIMENTO COMUM – O Recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo e sem anuência do Recorrido e litisconsortes (art. 998 do CPC) – Desistência homologada – Agravo de Instrumento prejudicado.
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