TJSP 9000567-60.2005.8.26.0014
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – Exceção de Pré-Executividade – Prescrição intercorrente reconhecida – Pretensão de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais – O art. 1.007 do Código de Processo Civil determina que a comprovação do preparo deve se dar no momento da interposição do recurso - Ausência de comprovação de insuficiência de recursos a justificar a concessão