Decisão · TJSP

TJSP 0003936-63.2024.8.26.0496

Rel. Amable Lopez Soto12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-02-14publicado em 2024-09-12
PENAL
Indulto natalino – Recurso acusatório. Condenação posterior à data de publicação do Decreto Presidencial nº 11.302/2022 – Reeducando que não era, à época, "pessoa condenada" – Não preenchidos os requisitos para concessão do benefício – Revogação concedida. Recurso a que se dá provimento.
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