Decisão · TJSP

TJSP 1506298-80.2020.8.26.0050

Rel. Amable Lopez Soto12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-02-14publicado em 2024-09-12
PENAL
Roubo em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. Falsa identidade. Provas insuficientes para condenação. Veículo subtraído que estava sendo conduzido por terceiro não denunciado. Os réus, que estavam dentro do veículo, sustentam sua inocência e apresentaram versões coerentes e uníssonas dos fatos. Filmagem do roubo que não pode esclarecer autoria. Ainda, reconhecimento
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