TJSP 1506298-80.2020.8.26.0050
PENALRoubo em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. Falsa identidade. Provas insuficientes para condenação. Veículo subtraído que estava sendo conduzido por terceiro não denunciado. Os réus, que estavam dentro do veículo, sustentam sua inocência e apresentaram versões coerentes e uníssonas dos fatos. Filmagem do roubo que não pode esclarecer autoria. Ainda, reconhecimento