TJSP 0004420-62.2014.8.26.0356
CIVILAÇÃO ORDINÁRIA. Seguro Habitacional. Sentença de improcedência. Recurso redistribuído pela Resolução nº 737/2016 e Portaria nº 02/2017. Apela a autora sustentando haver relação de consumo; as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor; o contrato prevê cobertura à hipótese de vício construtivo como fato gerador do sinistro; o laudo pericial, a despeito de