Decisão · TJSP

TJSP 0004420-62.2014.8.26.0356

Rel. James Siano31ª Câmara Extraordinária de Direito Privadojulgado em 2018-09-20publicado em 2025-03-21
CIVIL
AÇÃO ORDINÁRIA. Seguro Habitacional. Sentença de improcedência. Recurso redistribuído pela Resolução nº 737/2016 e Portaria nº 02/2017. Apela a autora sustentando haver relação de consumo; as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor; o contrato prevê cobertura à hipótese de vício construtivo como fato gerador do sinistro; o laudo pericial, a despeito de
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