TJSP 9001592-68.2016.8.26.0032
PROCESSUALEXECUÇÃO PENAL. Remição de pena pelo estudo. Cálculo nos termos do artigo 126, § 1º, inciso I, da LEP, na razão de um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em três dias. Limite diário de quatro horas de estudo, de modo que devem ser desconsideradas as horas excedentes. Precedentes. Necessidade de novo cálculo pelo Juízo das Execuções, com a observância do