Decisão · TJSP

TJSP 9001592-68.2016.8.26.0032

Rel. Tristão Ribeiro5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-10
PROCESSUAL
EXECUÇÃO PENAL. Remição de pena pelo estudo. Cálculo nos termos do artigo 126, § 1º, inciso I, da LEP, na razão de um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em três dias. Limite diário de quatro horas de estudo, de modo que devem ser desconsideradas as horas excedentes. Precedentes. Necessidade de novo cálculo pelo Juízo das Execuções, com a observância do
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