TJSP 2047578-95.2018.8.26.0000
TRIBUTÁRIOMANDADO DE SEGURANÇA. Alienação antecipada de bens. Medida que, embora admissível, exige comprovação do risco de deterioração dos bens. Outrossim, bens que, em princípio, não se enquadram na hipótese do artigo 91, inciso II, do Código Penal. Nomeação do acusado como depositário mediante compromisso. Viabilidade. SEGURANÇA CONCEDIDA. LIMINAR SUBSISTENTE.