Decisão · TJSP

TJSP 0000288-46.2018.8.26.0509

Rel. Camargo Aranha Filho16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. Anotação de falta disciplinar de natureza grave por infração aos artigos 50, incisos I e VI, combinado com o 39, inciso II, e 52, todos da Lei nº 7.210/84. Preliminar. Nulidade por falta de oitiva judicial. Desnecessidade. Hipótese em que não houve regressão, já que o sentenciado descontava suas penas no regime fechado. Mérito. Autoria atribuída ao agravante não
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