Decisão · TJSP

TJSP 0015705-14.2018.8.26.0000

Rel. Camargo Aranha Filho16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
PENAL
HABEAS CORPUS. SUSTAÇÃO CAUTELAR DO REGIME SEMIABERTO. Paciente que cumpria pena referente a 7 (sete) condenações, perfazendo o total de 23 (vinte e três) anos, 6 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa. Falta grave. Sustação cautelar do regime semiaberto já deferido. Medida que advém do poder geral de cautela, podendo ser determinada inaldita altera
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →