Decisão · TJSP

TJSP 9000088-90.2017.8.26.0032

Rel. Camargo Aranha Filho16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. Indeferimento com fulcro na inobservância do requisito objetivo. Recurso da defesa. Alegação de equívocos no cálculo de penas elaborado. Parcial acolhimento. Os dias remidos pelo reeducando devem ser computados como pena efetivamente cumprida, integrando o cálculo dos benefícios. Inteligência do artigo 128, da Lei n° 7.210/84, com a redação
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