TJSP 9000088-90.2017.8.26.0032
PROCESSUALAGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. Indeferimento com fulcro na inobservância do requisito objetivo. Recurso da defesa. Alegação de equívocos no cálculo de penas elaborado. Parcial acolhimento. Os dias remidos pelo reeducando devem ser computados como pena efetivamente cumprida, integrando o cálculo dos benefícios. Inteligência do artigo 128, da Lei n° 7.210/84, com a redação