TJSP 0003982-84.2011.8.26.0083
PENALAPELAÇÕES. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. Artigo 155, §4º, incisos I e VI, do Código Penal. Recursos defensivo e ministerial. Autoria e materialidade não questionadas. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Privilégio. Reconhecimento. Pena reduzida na fração de 2/3 (dois terços). Resultado que também deve aproveitar ao corréu que não apelou, nos termos do artigo 580, do Código de Processo