TJSP 0003084-89.2006.8.26.0457
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Ação anulatória para anular arrematação nos autos da execução fiscal. Competência originária da Justiça Estadual, por delegação, mas competência recursal exclusiva da Justiça Federal – art. 109 §§ 3º e 4º da CF. Precedentes. Recurso não conhecido. Remessa dos autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.