Decisão · TJSP

TJSP 0003084-89.2006.8.26.0457

Rel. Claudio Augusto Pedrassi2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Ação anulatória para anular arrematação nos autos da execução fiscal. Competência originária da Justiça Estadual, por delegação, mas competência recursal exclusiva da Justiça Federal – art. 109 §§ 3º e 4º da CF. Precedentes. Recurso não conhecido. Remessa dos autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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