Decisão · TJSP

TJSP 3001524-54.2018.8.26.0000

Rel. Aroldo Viotti11ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
TRIBUTÁRIO
Embargos de Declaração. Honorários recursais. Alegação de omissão. Ocorrência. São realmente devidos honorários recursais (artigo 85, §§ 1º e 11, do Código de Processo Civil) na espécie, em razão de a r. sentença (que decidiu a impugnação) ter sido prolatada já na vigência do atual Código de Processo Civil. Aplicação do entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, expresso em seu enunciado
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →