Decisão · TJSP

TJSP 2016915-66.2018.8.26.0000

Rel. Pedro Kodama37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
TRIBUTÁRIO
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Deferimento da substituição da penhora. Cabimento. Ausência de intimação para manifestação acerca da substituição. Inexistência de prejuízo à parte. Alegação de que as sacas de soja penhoradas foram objeto de cessão de crédito. Inadmissibilidade. Cessão não registrada. Litigância de má-fé. Não configuração. Não preenchimento dos requisitos
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