Decisão · TJSP

TJSP 1006581-45.2015.8.26.0048

Rel. Rodrigues de Aguiar15ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
CIVIL
APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Contribuição de melhoria – Município de Atibaia – O tributo deve ser cobrado de acordo com a valorização experimentada pelo imóvel, decorrente da obra pública – Valorização imobiliária não comprovada – Inexistência, ademais, de lei específica para cada obra autorizando a instituição do tributo – Sentença mantida – RECURSO
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