TJSP 1006581-45.2015.8.26.0048
CIVILAPELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Contribuição de melhoria – Município de Atibaia – O tributo deve ser cobrado de acordo com a valorização experimentada pelo imóvel, decorrente da obra pública – Valorização imobiliária não comprovada – Inexistência, ademais, de lei específica para cada obra autorizando a instituição do tributo – Sentença mantida – RECURSO