Decisão · TJSP

TJSP 1027346-62.2017.8.26.0405

Rel. Roque Antonio Mesquita de Oliveira18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
GERAL
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - Indeferimento da inicial, com a extinção do processo, na forma do art. 485, incisos I e VI, do CPC – Mantença - Autora que trouxe aos autos cópia da página eletrônica do réu, "fale conosco", onde pleiteia a exibição de documentos – Ação, na verdade, que é cautelar de exibição de documentos – Ausência dos requisitos exigidos no REsp nº 1.349.453-MS, submetido ao
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