Decisão · TJSP

TJSP 0009669-97.2018.8.26.0050

Rel. Machado de Andrade6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-10
TRIBUTÁRIO
Art. 157 par. 2º, I, do CP. Penas reduzidas. Na primeira fase, aumento da pena-base em ¼, em face dos maus antecedentes (duas condenações anteriores). Na segunda fase, pena majorada em 1/3, pela reincidência específica. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Perfeitamente possível o aumento da pena-base, pelos maus antecedentes, e o agravamento da
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