Decisão · TJSP

TJSP 0001679-07.2017.8.26.0530

Rel. Machado de Andrade6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-10
PENAL
Art. 157, caput, do CP - Materialidade delitiva e autoria demonstradas. Não há como desclassificar o delito para furto, em razão da violência empregada. Prova – Palavra de policial militar e testemunha, prestadas sob o crivo do contraditório – Legitimidade. Penas e regime prisional mantidos. Recurso não provido.
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