Decisão · TJSP

TJSP 2124823-85.2018.8.26.0000

Rel. Adilson de Araujo31ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO INFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS. DIREITO AO BENEFÍCIO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO INSUBSISTENTE. RECURSO PROVIDO. Nos termos da legislação de regência sobre a matéria, o benefício da gratuidade da justiça não é concedido apenas aos miseráveis, mas também àqueles que estejam em situação econômica que não lhes permitam pagar
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →