Decisão · TJSP

TJSP 2112502-18.2018.8.26.0000

Rel. Adilson de Araujo31ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VISANDO A EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há se falar em falta de fundamentação da decisão quando o magistrado expressa, ainda que de forma sucinta, as razões de seu
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