Decisão · TJSP

TJSP 1000608-21.2018.8.26.0011

Rel. Adilson de Araujo31ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
CIVIL
APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRARRAZÕES. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NENHUM FATO NOVO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PEDIDO INDEFERIDO. Os embargados não trouxeram nenhum fato novo relevante capaz de revogar a concessão da gratuidade da justiça concedida aos embargantes. Os documentos apresentados demonstram suficientemente a insuficiência de recursos para pagar as
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