Decisão · STF

STF ARE 851366 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-03-24publicado em 2015-04-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidora pública. Procedimento administrativo disciplinar. Demissão. Prequestionamento. Ausência. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Legislação infraconstitucional. Análise. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas da causa e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 4. Agravo regimental não provido.
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