Decisão · TJSP

TJSP 0010112-19.2016.8.26.0050

Rel. Machado de Andrade6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-10
PENAL
Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 – Materialidade delitiva e autoria demonstradas. A forma como ocorreu a apreensão impede a desclassificação para a figura do art. 28 da Lei. Prova – Palavras de Servidores Públicos – Validade – Inexistência de motivos para incriminarem o réu injustamente. Penas fixadas acima do mínimo legal, em razão da reincidência. Regime prisional fechado. Recurso
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