Decisão · TJSP

TJSP 1001536-64.2017.8.26.0218

Rel. Sebastião Flávio23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
PROCESSUAL
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Improcedência. Insurgência da autora. Competência do reexame de tal matéria confiada a uma das Câmaras da III Subseção de Direito Privado, deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, numeradas de 25 a 36. Não conhecimento do recurso, com ordem de remessa à redistribuição.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →