Decisão · TJSP

TJSP 1501584-83.2017.8.26.0567

Rel. Machado de Andrade6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-10
PENAL
Art. 155, par. 4º, inciso I, do CP - Materialidade delitiva e autoria demonstradas. Não há como desclassificar o delito para furto simples, eis que o réu foi flagrado com seus comparsas, dentro do veículo subtraído, logo após o crime. Tampouco há como desclassificar a conduta para receptação, porque o acusado não alegou que adquiriu o veículo de terceiros. Prova – Palavra de policiais
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