Decisão · TJSP

TJSP 1009832-69.2015.8.26.0566

Rel. Maia da Rocha21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
PROCESSUAL
*RECURSO – Agravo regimental – Preparo insuficiente – Desertação – Parte devidamente que intimada para complementar o preparo, deixou transcorrer o prazo in albis – Honorários de sucumbência – Majoração – Possibilidade – Recurso da parte sucumbente que não foi conhecido – Devida majoração da honorários sucumbenciais - Decisão monocrática que especificou todas as razões de decidir -
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