Decisão · TJSP

TJSP 7000065-71.2018.8.26.0024

Rel. Machado de Andrade6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-10
PROCESSUAL
Agravo em execução – Progressão de regime prisional – Requisito subjetivo – Sentenciado que cumpre pena por homicídio qualificado – Art. 112, LEP, alterado pela Lei nº 10.792/03, apesar de não exigir a realização de exame criminológico, fica a critério do Juiz sua realização – Não ficou provado que o sentenciado possui méritos para a obtenção do benefício – Decisão reformada para cassar a
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