Decisão · TJSP

TJSP 1000517-96.2017.8.26.0032

Rel. Celso Pimentel28ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
CIVIL
A omissão da adquirente do veículo no registro da transferência da propriedade no órgão de trânsito, o que gerou inscrição da dívida e protesto, lesa a honra do vendedor, direito da personalidade, e justifica a indenização moral, que se impõe e em cujo arbitramento se considera a culpa concorrente dele na semelhante omissão.
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