Decisão · TJSP

TJSP 2096662-65.2018.8.26.0000

Rel. Sebastião Flávio23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
PENAL
GRATUIDADE PROCESSUAL. Novo CPC. Presunção "juris tantum" neste estabelecida da afirmação de insuficiência de recursos para fazer frente aos custos do processo, quando se tratar de benesse postulada por pessoa natural. Hipótese que, no entanto, justifica apenas que o pagamento das custas do processo se dê a final, uma vez que a postulante declara ter aplicações financeiras que, pelo seu porte,
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →