Decisão · TJSP

TJSP 2090582-85.2018.8.26.0000

Rel. Sebastião Flávio23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
GERAL
GRATUIDADE PROCESSUAL. Novo CPC. Presunção "juris tantum" neste estabelecida de insuficiência de recursos para fazer frente aos custos do processo, mediante mera afirmação de tal condição, quando se tratar de benesse postulada por pessoa natural. Falta, ademais, de elementos nos autos que evidenciem a ausência de pressupostos legais à concessão da benesse. Insubsistência do indeferimento do
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