Decisão · TJSP

TJSP 2101267-54.2018.8.26.0000

Rel. Heloísa Mimessi5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO COMUM. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Pretensão à liberação imediata de veículo, situado em pátio da agravada, mediante o pagamento das despesas de permanência até o limite máximo de 30 dias. Inadmissibilidade. Cobrança de despesas de pátio pelo prazo de até seis meses de permanência que encontra respaldo no art. 271, § 10, do CTB.
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