TJSP 2101267-54.2018.8.26.0000
TRIBUTÁRIOAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO COMUM. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Pretensão à liberação imediata de veículo, situado em pátio da agravada, mediante o pagamento das despesas de permanência até o limite máximo de 30 dias. Inadmissibilidade. Cobrança de despesas de pátio pelo prazo de até seis meses de permanência que encontra respaldo no art. 271, § 10, do CTB.