Decisão · TJSP

TJSP 2128646-67.2018.8.26.0000

Rel. Heloísa Mimessi5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Benefício regulado pelos arts. 98 a 102 do CPC e pela Lei nº 1.060/1950. Condição legal de necessitado firmada, em princípio, pela mera alegação de insuficiência financeira pela parte requerente, a qual se reveste de presunção de veracidade. Inteligência do art. 99, §3º do CPC. Suficiência para o deferimento do pedido, salvo elementos
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