TJSP 1015581-83.2017.8.26.0053
PENALSERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO. Sobrevindo aposentadoria e restando saldo remanescente de férias, o direito de gozo se converte em direito indenizatório, sob pena de enriquecimento sem causa do ente público ao qual se achava vinculado o servidor. Eventuais óbices legais inoponíveis ao servidor que tenha passado para a inatividade sem usufruir do benefício.