Decisão · TJSP

TJSP 1015581-83.2017.8.26.0053

Rel. Heloísa Mimessi5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
PENAL
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO. Sobrevindo aposentadoria e restando saldo remanescente de férias, o direito de gozo se converte em direito indenizatório, sob pena de enriquecimento sem causa do ente público ao qual se achava vinculado o servidor. Eventuais óbices legais inoponíveis ao servidor que tenha passado para a inatividade sem usufruir do benefício.
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