Decisão · TJSP

TJSP 2087777-62.2018.8.26.0000

Rel. Heloísa Mimessi5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO COMUM. Decisão que deixou de apreciar o pedido de suspensão de exigibilidade de parte das CDAs e deferiu parcialmente a tutela de urgência apenas para afastar a aplicação da taxa de juros prevista no art. 96, § 1º, da Lei nº 6.374/89. Pretensão à suspensão da exigibilidade dos créditos tributários de todas as CDAs. Descabimento. Em princípio, proposta a
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