Decisão · TJSP

TJSP 0030777-14.2013.8.26.0001

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-10
GERAL
APELAÇÃO. COOPERATIVA. AÇÃO DE COBRANÇA. Sentença de procedência. Cerceamento de defesa não configurado. Prova que, ademais, era desnecessária ao deslinde do feito. Julgamento antecipado possível, pois a controvérsia está suficientemente esclarecida a partir da prova documental. Preliminar afastada. Cobrança com fundamento no artigo 80, II, da Lei 5.761/71, e nos artigos 10 e 11 do Estatuto
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