Decisão · TJSP

TJSP 1004745-60.2018.8.26.0071

Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca13ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
PROCESSUAL
APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS – Sentença de primeiro grau que indeferiu a petição inicial - Alegação da embargante de que tempestivamente cumpriu a determinação de emenda à petição inicial, porém teria sido feita nova autuação como embargos à execução – Hipótese em que, ausente prejuízo e inexistindo má-fé, não há que se falar em intempestividade dos presentes embargos – RECURSO
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