Decisão · TJSP

TJSP 2042547-94.2018.8.26.0000

Rel. Oswaldo Luiz Palu9ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO. LIMINAR. Ação civil pública movida em face do Município de Guarulhos. Liminar concedida para imediata desocupação das edificações em situação de risco de desabamento. Possibilidade, face ao bem jurídico maior protegido, que é a vida humana. Legitimidade passiva do agravante caracterizada. Competência concorrente dos Municípios à luz do artigo 23, IX e X, da Carta Republicana, e do
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