Decisão · TJSP

TJSP 2218344-55.2016.8.26.0000

Rel. Jarbas Gomes5º Grupo de Direito Públicojulgado em 2018-06-04publicado em 2018-07-10
GERAL
AÇÃO RESCISÓRIA – Óbice de cabimento em observância ao enunciado da Súmula 343 do Colendo Supremo Tribunal Federal. A ação rescisória é o meio processual adequado à desconstituição de sentença transitada em julgado, em face da necessidade da estabilidade e segurança nas relações jurídicas conferidas pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. No caso específico dos autos, à época da
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