TJSP 0041606-29.2012.8.26.0053
GERALApelação cível – Devolução dos autos à Turma julgadora, por determinação do Exmo. Presidente da Seção de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, para adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão de acordo com o que restou decidido no RE n.º 870.947/SE, com repercussão geral reconhecida (Tema 810, do STF), e no REsp n.º 1.495.146/MG,