Decisão · TJSP

TJSP 2099793-48.2018.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-10
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR DE CARÁTER ANTECEDENTE. Ausência dos requisitos contidos no art. 300 do CPC. Pretensão inibitória fundada em propriedade intelectual. Depósitos de pedidos de registro de marca mista junto ao INPI feitos por ambas as partes em curto intervalo de tempo. Alegação de concorrência desleal. Cessação imediata do uso da marca pela ré, com a apreensão de produtos
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